Um pouco da tranqüilidade que o prefeito de ITIRUÇU se diz ter em suas contas no PARECER PRÉVIO Nº 109/12 Opina pela rejeição, porque irregulares, das contas da Prefeitura Municipal de ITIRUÇU, relativas ao exercício financeiro de 2010.
1- Descumprimento do limite da despesa com pessoal, estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº 101/00, tendo gasto 60,49% de despesa com pessoal;
2- Descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, em face não eliminação de pelo menos 1/3 do percentual excedente do limite do total das despesas de pessoal nos dois quadrimestres subseqüentes ao exercício de 2009;
3- Reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do Município;
4- Reincidência na omissão da cobrança da Dívida Ativa Tributária;
5- Existência de déficit orçamentário, demonstrando que o Município gastou mais do que arrecadou;
6- Orçamento elaborado sem critérios adequados de planejamento;
7- Deficiente Relatório do Sistema de Controle Interno;
8- Descumprimento da Resolução TCM 1.060/05 – itens 18, 30 e 36 do art. 9º, a exemplo dos processos de cancelamentos de dívidas ativas e passivas;
9- Outras ocorrências consignadas no Relatório Anual/Cientificação expedido pela CCE, de despesas de R$ 1.982,06 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a COELBA, Embasa e INSS e ausência de seleção para concessão de bolsas de estudo.
· 20 (vinte) processos licitatórios sem tramitação na 6ª IRCE para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05: 007/2010 – locação de terreno para acomodação de aterro sanitário municipal (R$ 15.000,00), 02/2009 – obras de construção de creche (R$ 968.715,00), 25/2009 – aquisição de cestas básicas (R$ 12.000,00), 27/2009 – gêneros alimentícios para o hospital municipal (R$ 63.755,37), 32/2010 – locação de veículos para transporte escolar (R$ 2.200.000,00), 37/2010 – gêneros alimentícios para merenda escolar (R$ 59.233,50), 39/2009 – construção de unidade básica de saúde da família (R$ 117.083,97), 50/2010 – prestação de serviços de processamento de dados (R$ 67.000,00), 037/2009 – assessoria contábil (R$ 20.000,00), 53/2009 – serviços médicos (R$ 50.000,00), 35/2010 – material de limpeza (R$ 47.389,69), 33/2010 – medicamentos e material penso (R$ 546.497,78), 57/10 – shows artísticos (R$ 230.000,00), 10/2008 – material de construção (R$ 310.000,00), 38/2010 –material didático e expediente (R$ 64.317,78), 43/10 – licenciamento de uso de software (R$ 48.000,00), 60/2010 – shows artísticos (R$ 35.400,00), 01/2007 – serviços de engenharia em recuperação asfáltica (R$ 97.000,00), 01/2010 – melhorias sanitárias domiciliar em convênio com a FUNASA (R$ 892.241,00), 064/2010 – assessoria jurídica (R$ 42.000,00), de R$ 5.885.634,09;
Os recursos envolvidos nos processos licitatórios e despesas relacionadas no Relatório Anual/Cientificação totalizam R$2.696.681,72.
Por estas ressalvas, aplica-se ao Gestor, com arrimo no art. 71, inciso II, da Lei Complementar nº 06/91, multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além do essarcimento de R$ 1.982,06, relativo ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a COELBA, Embasa e INSS.
Subsidiariamente, em razão do descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplica-se ao Gestor multa de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com fulcro no art. 5º, inciso IV, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.028, de 19/10/2000, em decorrência da não redução do montante da despesa total com pessoal que excedeu ao limite máximo estabelecido no art. 20 da LRF.
· despesas de R$ 1.982,06 com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto a COELBA, Embasa, INSS nos meses de março (R$ 278,82), abril (R$ 277,98) e agosto (R$ 1.425,26). O Gestor não contestou este registro;
· ausência de seleção para concessão de bolsas de estudo. Este apontamento também não foi contestado.
Diante dos fatos certamente seu advogado terá muito trabalho para reverter a situação ridícula em que se encontra o prefeito de Itiruçu.
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/Municipios.aspx?Id=105&Cidade=ITIRUCU
Foto: Blog IO
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