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quinta-feira, 1 de março de 2012

Itiruçú Política - Prefeito mente para população quando dizia que a receita diminuiu em 2010.

Ao contrario do que propaga a Administração para Poucos desde 2010 pela cidade e pelos meios de comunicação a RECEITA do município de Itiruçu não diminui conforme informações contidas no relatório voto do exercício 2010 publicado pelo TCM no site www.tcm.ba.gov.br a RECEITA do Município de Itiruçu teve um ACRÉCIMO de 7,40% porem de forma irresponsável a despesa também cresceu em 20,75% ou seja, falta programação financeira o que é inadmissível, diante de tantas assessorias contratadas e mais assessores de gabinete, que ainda não sabemos o que fazem (em breve divulgaremos a lista de assessores de gabinete e vamos procurá-los para saber o que fazem).
Veja a seguir o que diz o TCM em seu relatório referente às contas rejeitadas de 2010.
“Fica assim evidente que o orçamento foi elaborado sem atender a critérios adequados de planejamento, inobservando a efetiva realidade financeira da entidade. Com advento da Lei de responsabilidade Fiscal não mais é permitido às entidades públicas elaborarem seus orçamentos sem as imprescindíveis determinações constantes de suas disposições normativas, sob pena de responsabilidade”.

Descrição                2009                         2010                          Variação
Receita        14.761.780,38       15.854.417,21        7,40% Mais Receita
Despesa      14.033.950,68      16.945.553,99     20,75% Mais Despesa
Resultado        727.829,70       -1.091.136,78
Nota-se no quadro acima que a receita em 2009 foi de R$14.761.780,38 e em 2010 de R$15.854.417,21 um acréscimo de R$1.092.636,83.
Enquanto a despesa de 2009 que foi de R$14.033.950,68 em 2010 chegou a R$16.945.553,99 com um acréscimo desordenado na despesa de R$2.911.603,31.
È Importante lembrar que temos os conselhos de Saúde, Educação, FUNDEB e outros que devem se manifestar ou serão coniventes. Veja o trecho que relator conselheiro Paolo Marconi trata este assunto:
Embora o Gestor tenha argumentado na defesa que estaria encaminhando o Parecer do Conselho Municipal de Educação, ele não foi identificado nos autos, em descumprimento ao art. 31 da Resolução TCM nº 1.276/08.

A quem o povo recorrer ?
Os dados da matéria constam no site www.tcm.ba.gov.br.


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