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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Itiruçu: Prefeito se faz de inocente, mas é reincidente e frio até com o TCM.

No PARECER PRÉVIO Nº 1014/10 Contas 2009 Itiruçu-Ba ele foi advertido quanto à despesa com pessoal veja a seguir:
Um dos motivos da rejeição das contas do exercício 2010 foi: DESPESA COM PESSOAL
O que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal - Município não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida, destinando, no art. 20, inciso III, na alínea “b”, 54% ao Executivo.

O TCM adverte em 2009.
Denota-se nos autos a violação desses preceitos considerando que a receita corrente líquida totalizou R$13.395.363,11, e a despesa referenciada ascendeu a R$7.444.514,47, correspondente a 55,58% da RCL, o que impõe à administração municipal a adoção de providências com vistas à eliminação do percentual excedente na forma preconizada pelo art. 23 da LRF.
A Câmara de Vereadores Denuncia o excesso de despesas com assessoria em plenário.

A reincidência em 2010.
A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54% definido pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/00, aplicando R$ 7.917.964,00, correspondentes a 60,49% da Receita Corrente Líquida.
O excesso de assessoria prejudica o índice de pessoal

Lei é para ser cumprida e não violada.

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