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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Itiruçu – A denúncia Feita pelo Ministério Público Federal contra o Prefeito de Jaguaquara é fichinha em relação à Itiruçu.

O Prefeito de Itiruçu comete a mesma infração a qual segundo o Blog Marcos Frahm foi denunciado o Prefeito de Jaguaquara pelo ministério Público Federal.
Segundo Relatório do Tribunal de Contas dos Municípios referente ao voto das contas do exercício 2010 o Prefeito de Itiruçu deixou de repassar a Previdência Social a quantia de R$70.237,23 referente a recolhimento é o que fala o Conselheiro em seu voto que “houve recolhimentos realizados e não repassados ao INSS” de R$ 70.237,23, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000”.
E muito mais que isso é a improbidade que relata o TCM no mesmo relatório voto de 2010 onde o prefeito não apresenta na inspetoria 18 processos licitatórios para análise mensal, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora do TCM, envolvendo recursos no total de R$ 4.024.678,09, ou seja, se não foi enviada na data correta certamente porque não fora feita, então entende-se que o Sr Carlos Martinelli compra sem licitação a bagatela de R$ 4.024.678,09.
Portanto diante de apenas duas das diversas irregularidades cometidas pelo gestor cai a mascara da “honestidade” de sua administração e o coloca em situação péssima sua conduta com a condução do erário Público.
Cabe a Câmara e o Ministério Público adotar as providencias cabíveis.


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